Decisão · STJ

STJ AREsp 2484055

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-04-10
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação de busca e apreensão. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO ITAUCARD S/A contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 192/195). Não foram opostos embargos de declaração. A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado desta Corte Superior certificou que " .. não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, uma vez que a parte agravada está sem representação nos autos .. " (e-STJ fl. 213). Ação: busca e apreensão ajuizada pelo agravante, em face de ANTÔNIO VITOR DIAS DUTRA DOS SANTOS.
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