Decisão · STF

STF ARE 1131543 ED-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – A suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem implicou na tempestividade do recurso extraordinário. II – Devolução dos autos ao tribunal de origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. Tema 23 – RE 562.581-RG/SP. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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