Decisão · STF

STF RE 594400 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ARTS. 195, I, B, E 239 DA CONSTITUIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A Contribuição para o PIS, expressamente recepcionada pelo art. 239 da Constituição, tem a sua hipótese de incidência prevista pelo art. 195, I, b, da Constituição. II – A Emenda Constitucional 20/1998, ao alterar o art. 195, I, b, da Constituição possibilitou o alargamento, por lei ordinária, da base de cálculo da Contribuição para o PIS. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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