Decisão · STF

STF Ext 1543

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-02-18publicado em 2020-05-15
PROCESSUAL
Extradição executória de cidadão português. 2. Art. 10 da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. 3. Estrangeiro procurado para cumprir pena de 6 (seis) anos e 2 (dois) meses de prisão pelo cometimento dos crimes de estrupo qualificado e ameaça qualificada. 4. Prisão para fins de extradição decretada. 5. Alegação de erro de identidade e de prescrição do crime de ameaça. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela procedência parcial do pedido. 7. Laudo papiloscópico produzido que confirma a correta identificação do extraditando. 8. Impossibilidade de extradição pelo crime de ameaça. Pena mínima de prisão inferior a dois anos, segundo a legislação brasileira. Incidência do óbice previsto no art. 82, IV, da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração). 9. Deferimento parcial do pedido de extradição.
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