Decisão · STF

STF HC 170211

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-18publicado em 2020-03-24
PENAL
HABEAS CORPUS – MATÉRIA DE FUNDO – REITERAÇÃO. O fato de tratar-se de reiteração, no Superior Tribunal de Justiça, de matéria veiculada em recurso ordinário em habeas corpus não impede a apreciação do pedido. PRISÃO PREVENTIVA – ADVOGADO – SALA DE ESTADO- MAIOR. Ante a comprovação de compatibilidade da unidade na qual recolhido o paciente com as prerrogativas do Estatuto da Advocacia, tem-se atendido o que previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/1994.
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