Decisão · STF

STF HC 179273

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-18publicado em 2020-03-11
GERAL
MEDIDA CAUTELAR – DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de medidas cautelares, consistentes na obrigação de recolher-se à residência até as 22 horas e não ingerir bebidas alcoólicas, sinaliza a viabilidade da custódia.
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