Decisão · STF

STF HC 150018

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-18publicado em 2020-03-10
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. ANTECEDENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA – OPORTUNIDADE. Ausente comprovação acerca de data alusiva ao cumprimento ou extinção de pena, descabe falar em fluência do prazo versado no artigo 64, inciso I, do Código Penal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →