Decisão · STF

STF HC 143477

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-18publicado em 2020-03-09
PENAL
TIPO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ALCANCE. As circunstâncias da prática delituosa não afastam a configuração do tipo penal, repercutindo na fixação da pena. MEIO AMBIENTE – DANO – INSIGNIFICÂNCIA. A natureza do bem protegido afasta a construção jurisprudencial do crime de bagatela.
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