Decisão · STF

STF HC 160722

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-18publicado em 2020-03-09
PENAL
HABEAS CORPUS – FATOS E PROVAS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. RECURSO – MINISTÉRIO PÚBLICO – TEMPESTIVIDADE. Havendo comprovação, mediante informações prestadas pelo Juízo – no que se revestem de fé pública e presunção de veracidade – e certidão, formalizada por servidor do Poder Judiciário, de restituição de processo, pelo Ministério Público, observado prazo legal considerado recurso, não cabe falar em intempestividade.
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