Decisão · STF

STF RMS 34458 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-02-14publicado em 2020-03-09
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO QUE OBSERVA O ART. 41-A DA LEI Nº 8.213/1991, NO TOCANTE À REVISÃO DOS VALORES DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM MANUTENÇÃO QUE EXCEDEM UM SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER IMPUTÁVEL À AUTORIDADE IMPETRADA. PRECEDENTES. 1. Os benefícios previdenciários em manutenção cujo valor supera um salário mínimo são anualmente revistos com base no INPC, por força do art. 41-A da Lei nº 8.213/1991, preceito legal observado pela autoridade impetrada, quando da edição da portaria impugnada neste mandado de segurança. 2. Ato impugnado que, a par de ancorado em preceito legal, encontra respaldo nos seguintes precedentes deste Supremo Tribunal Federal: AI 776.724-AgR/MG, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJe 09.10.2012; e AI 594.561-AgR/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJe 14.8.2009. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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