Decisão · STJ

STJ AREsp 2502050

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação rescisória 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.013 do CPC (incidência da Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANGELA DENISE DE SOUSA e KARL FREDEREICH ZIBIRI BISKOF MOURAO LOURENCO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória, ajuizada pelo agravado, em face dos agravantes, na qual pleiteia a desconstituição da sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por perdas e danos, processo n.º 1002042-16.2015.8.26.0281, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, sob o fundamento de que não fora devidamente intimado da certidão de juntada às fls. 388 dos autos principais, vindo dela tomar conhecimento somente após o recebimento de citação do cumprimento de sentença, onde apresentou impugnação pleiteando a nulidade processual pela ausência de intimação e a nulidade da execução, por ser fundada em negócio jurídico com objeto ilícito.
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