Decisão · STF

STF RE 1190717 AgR-QO

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-02-14publicado em 2020-02-28
PROCESSUAL
QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL LEVADO A JULGAMENTO PELA TURMA. EXCLUSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO E DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS. 1. A prévia homologação do pedido de desistência tempestivamente formulado pela parte Agravante justifica a exclusão dos efeitos do julgamento subsequente, no Plenário Virtual, do recurso objeto da desistência. 2. Questão de ordem resolvida no sentido de tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental, com determinação de baixa definitiva dos autos.
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