Decisão · STF

STF ARE 1226683 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-02-14publicado em 2020-02-28
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 619 do CPP, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. II – São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento, mediante a insistência em rediscutir matéria já julgada, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP. III – Embargos de declaração rejeitados.
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