Decisão · STF

STF HC 170640

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-11publicado em 2020-04-07
CIVIL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. CONSUNÇÃO – ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO DE DROGAS. O tipo penal previsto no artigo 34 da Lei nº 11.343/2006 é subsidiário em relação ao 33, de modo que a posse ou guarda de instrumentos destinados à fabricação de drogas, uma vez praticadas no mesmo contexto fático do tráfico e com a finalidade de comercialização do entorpecente produzido, constituem atos preparatórios do crime-fim mais grave, razão pela qual hão de ser por este absorvidas, observado o princípio da consunção. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA. Uma vez verificada a reincidência, surge impróprio o regime aberto.
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