STF HC 170640
CIVILHABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual.
CONSUNÇÃO – ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO DE DROGAS. O tipo penal previsto no artigo 34 da Lei nº 11.343/2006 é subsidiário em relação ao 33, de modo que a posse ou guarda de instrumentos destinados à fabricação de drogas, uma vez praticadas no mesmo contexto fático do tráfico e com a finalidade de comercialização do entorpecente produzido, constituem atos preparatórios do crime-fim mais grave, razão pela qual hão de ser por este absorvidas, observado o princípio da consunção.
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA. Uma vez verificada a reincidência, surge impróprio o regime aberto.