Decisão · STF

STF HC 165900

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-11publicado em 2020-03-30
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A valoração de circunstâncias judiciais, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafo 2º e 3º, do Código Penal. REGIME – FUNDAMENTOS – INOVAÇÃO - REVISÃO CRIMINAL – ÓRGÃO REVISOR. Mostra-se inviável ao Órgão revisor, em sede de impugnação exclusiva da defesa, suplementar o ato atacado, mantendo, com base em fundamentos inovadores, a imposição de regime de cumprimento de pena mais gravoso.
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