STF HC 165900
PENALHABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual.
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A valoração de circunstâncias judiciais, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafo 2º e 3º, do Código Penal.
REGIME – FUNDAMENTOS – INOVAÇÃO - REVISÃO CRIMINAL – ÓRGÃO REVISOR. Mostra-se inviável ao Órgão revisor, em sede de impugnação exclusiva da defesa, suplementar o ato atacado, mantendo, com base em fundamentos inovadores, a imposição de regime de cumprimento de pena mais gravoso.