Decisão · STF

STF ARE 1077116 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-04publicado em 2020-04-28
PROCESSUAL
PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Ao Chefe do Executivo local compete a iniciativa de projetos de lei concernente a atribuições de órgãos da Administração Pública. Precedentes: ação direta de inconstitucionalidade nº 2.329, relatora ministra Cármen Lúcia, Pleno, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 25 de junho de 2010; agravo regimental no recurso extraordinário nº 653.041, relator ministro Luiz Edson Fachin, Primeira Turma, acórdão publicado no Diário da Justiça de 9 de agosto de 2016.
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