Decisão · STF

STF RE 835224 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-04publicado em 2020-04-28
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
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