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Decisão · STF
STF ARE 1191079 ED-AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2020-02-04
publicado em 2020-04-17
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
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