Decisão · STF

STF ARE 1191079 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-04publicado em 2020-04-17
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →