STF HC 156541
PENALHABEAS CORPUS – CABIMENTO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas.
PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERCENTAGEM. Descabe confundir possível injustiça na apenação com ilegalidade.
PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO. Os contornos da infração, no que encontrada elevada quantidade de entorpecente na residência da paciente, não indicam ser conveniente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento é definido a partir do patamar alusivo à condenação e das circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal.