Decisão · STF

STF HC 166522

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-02-04publicado em 2020-04-02
PENAL
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. TRÂMITE REGULAR DA AÇÃO PENAL. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de mora processual atribuível ao Poder Judiciário. 2. Habeas corpus indeferido.
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