Decisão · STF

STF MS 36017

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-04publicado em 2020-02-17
GERAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – RESPONSABILIDADE – ADMINISTRADOR – PARECERES PRÉVIOS. O fato de a decisão do administrador ser precedida de parecer não o torna imune à responsabilização. MULTA – DESPROPORCIONALIDADE. A imposição de multa em patamar distinto aos agentes públicos envolvidos em irregularidades não caracteriza ofensa à proporcionalidade, considerados o grau de reprovabilidade da conduta, a prova coligida e o limite para a sanção.
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