STF MS 36017
GERALTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – RESPONSABILIDADE – ADMINISTRADOR – PARECERES PRÉVIOS. O fato de a decisão do administrador ser precedida de parecer não o torna imune à responsabilização.
MULTA – DESPROPORCIONALIDADE. A imposição de multa em patamar distinto aos agentes públicos envolvidos em irregularidades não caracteriza ofensa à proporcionalidade, considerados o grau de reprovabilidade da conduta, a prova coligida e o limite para a sanção.