Decisão · STF

STF ACO 2453

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-04publicado em 2020-02-17
GERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – DIREITO DE DEFESA. Considerada irregularidade na observância de convênio, há de ter-se a instauração de processo administrativo, abrindo-se margem ao Estado interessado, antes do lançamento no cadastro de inadimplentes, de manifestar-se. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA. Verificada sucumbência, impõe-se a fixação de honorários advocatícios.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →