Decisão · STF

STF ARE 1236600 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-12-20publicado em 2020-03-05
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso ordinário. Precedentes. 1. O agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso extraordinário, segundo dispõe o art. 508 do CPC/73. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível ou intempestivo na origem não interrompe nem suspende o prazo recursal para se deduzir o apelo extremo. 3. Agravo regimental não provido.
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