STF ARE 1226337 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Cabimento. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes.
1. Havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração rejeitados.