STF SL 800 AgR-segundo
PROCESSUALEMENTA
Agravos regimentais na suspensão de liminar. Suspensão de obras de usina hidrelétrica. Lesão à ordem econômica demonstrada.
1. Condicionar a execução da obra de usina hidrelétrica ao trânsito em julgado da sentença proferida na origem tem potencial para acarretar graves lesões à ordem e à economia públicas do Estado.
2. Estudos prévios demostram que a usina não será instalada em área indígena, ficando dispensada a autorização do IBAMA para o licenciamento.
3. Agravo interposto pelo Estado provido. Negado provimento ao recurso da Procuradoria-Geral da República.