Decisão · STF

STF ARE 1210962 AgR-ED-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-12-20publicado em 2020-03-05
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 1.046 da gestão por temas da Repercussão Geral. Embargos acolhidos. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, anulando-se os acórdãos e a decisão monocrática anteriormente proferidos e determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
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