Decisão · STF

STF ARE 1218365 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-12-20publicado em 2020-03-05
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo interno contra decisão do Plenário virtual que assenta a inexistência de repercussão geral da matéria. Impossibilidade. Precedentes. 1. Segundo o pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, não cabe agravo regimental contra julgado prolatado pelo Plenário virtual, o qual assenta a inexistência de repercussão geral da matéria controvertida dos autos (art. 326 do RISTF). 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
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