Decisão · STF

STF SS 5262 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-12-20publicado em 2020-03-05
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Pedido de contracautela em controle concentrado de constitucionalidade exercido por tribunal estadual. Impossibilidade do uso do instituto da suspensão como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal, na via excepcional da contracautela, imiscuir-se no contexto fático-probatório do processo de origem, devendo a reapreciação da interpretação dada ao conteúdo ser buscada na via recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →