Decisão · STF

STF SL 800 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-12-20publicado em 2020-03-05
PROCESSUAL
EMENTA Agravos regimentais na suspensão de liminar. Suspensão de obras de usina hidrelétrica. Lesão à ordem econômica demonstrada. 1. Condicionar a execução da obra de usina hidrelétrica ao trânsito em julgado da sentença proferida na origem tem potencial para acarretar graves lesões à ordem e à economia públicas do Estado. 2. Estudos prévios demostram que a usina não será instalada em área indígena, ficando dispensada a autorização do IBAMA para o licenciamento. 3. Agravo interposto pelo Estado provido. Negado provimento ao recurso da Procuradoria-Geral da República.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →