Decisão · STF

STF MI 6973 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-12-20publicado em 2020-02-19
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de injunção. 2. Aposentadoria especial. Contagem do tempo de serviço prestado às Forças Armadas como atividade de risco para a obtenção de aposentadoria especial de policial rodoviário federal. Impossibilidade. 3. Ausência de demonstração de que a omissão legislativa obstaculizou o exercício de direito subjetivo dos substituídos. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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