Decisão · STF

STF STA 871 AgR-AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-12-20publicado em 2020-02-19
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Decisão que impôs ao agravante ordem para nomear e empossar aprovados em concurso público. Substituição de servidores temporários por concursados. Lesão à ordem e à economia públicas não demonstrada. Agravo regimental não provido. 1. A nomeação de candidatos aprovados em concurso público deve preceder a indicação de servidores sem vínculo com a Administração, procedendo o estado, caso necessário, à rescisão dos contratos temporários que extrapolem o teto fiscal. 2. Não se pode afirmar que a imposição de medidas que visem à contratação de aprovados em concurso público quando há evidente necessidade e possibilidade jurídica represente potencial lesividade à ordem jurídica e à economia públicas. 3. Agravo regimental não provido.
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