Decisão · STF

STF PSV 124

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-12-20publicado em 2020-02-19
GERAL
EMENTA Proposta de súmula vinculante. Proposta de verbete que limita a atuação do Poder Judiciário no reexame do conteúdo de questões e dos critérios de correção utilizados em concurso público à apreciação da ilegalidade da cobrança de matérias não previstas no conteúdo programático estabelecido no edital. Limitação não estabelecida no julgamento do paradigma da repercussão geral (Tema 485). Requisito de preexistência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional não atendido. Precedentes. Proposta rejeitada.
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