Decisão · STF

STF RE 1118746 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-12-20publicado em 2020-02-13
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 282/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – A matéria relativa à função social da propriedade prevista no art. 170, III, da Constituição Federal foi devidamente prequestionada, não incidindo a Súmula 282/STF. II – Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, excluir o óbice da Súmula 282/STF como fundamento do acórdão embargado.
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