Decisão · STF

STF AI 809501 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-12-20publicado em 2020-02-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já assentou a inexistência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes - Tema 660). 2. Dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem pressupõe, necessariamente, a análise do conjunto fático-probatório, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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