STJ REsp 2132696
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126, § 2º, DA LEP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES EDUCACIONAIS NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO ATACADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Recurso especial improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por GUILHERME VIEIRA CORRÊA, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Agravo em Execução n. 0005727-05.2023.8.26.0625, assim ementado (fl. 72): AGRAVO EM EXECUÇÃO. Remição por estudo. Cursos à distância. Deferimento. Recurso ministerial. Ausência de demonstração de terem sido os cursos concluídos pelo agravado realizados em instituição conveniada com o poder público ou integrante do projeto político pedagógico da unidade em que recolhido, nos termos do artigo 2º, II, da Resolução CNJ nº 391/2021. Inexistente, ademais, comprovação nos autos de fiscalização, pela unidade prisional onde o sentenciado cumpre pena, sobre a atividade estudantil à distância razão pela qual não houve demonstração do controle das atividades supostamente concluídas pelo sentenciado. Remição pelo estudo que deve ser indeferida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. No presente recurso especial, é indicada a violação do art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal. Assevera a defesa que, em nenhum momento exige que as horas efetivamente estudadas tenham que ser fiscalizadas pelo Estado, tão pouco exige que a Instituição Educacional esteja integrada ao projeto politico-pedagógico do Sistema Prisional. Qualquer interpretação contraria implica na aplicação de Analogia IN MALAN PARTEM, o que não é admitido no Sistema jurídico Brasileiro (fl. 93). Ao final da peça recursal, requer manter a decisão do juízo da 1ª Vara Execução de Taubaté, que Deferiu as Remições objeto desta Ação (fl. 94). Oferecidas contrarrazões (fls. 193/198), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 201/202). O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento da insurgência (fl. 211): Recurso especial. Execução da pena. - Remição por estudo à distância. Impossibilidade. Ausência dos requisitos previstos na Resolução CNJ 391/2021. Verbete 83 STJ. - Promoção pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126, § 2º, DA LEP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES EDUCACIONAIS NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO ATACADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Recurso especial improvido.