Decisão · STJ

STJ AREsp 2724344

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 2. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial com base nos seguintes fundamentos: incompetência do STJ para análise de matéria constitucional, Súmula n. 83 do STJ (nulidade das decisões e fixação do regime inicial de cumprimento da pena), Súmula n. 7 do STJ (insuficiência de provas) e Súmula n. 284 do STF (redução da pena-base). 3. No agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, a defesa não impugnou, de modo específico, os referidos óbices processuais, como delineado no voto. 4. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Além disso, o referido expediente não se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade. 5. Agravo não provido. RELATÓRIO EMANOEL DOS SANTOS agrava de decisão em que não conheci do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. No regimental, a defesa afirma que "a matéria legal foi impugnada claramente, repita-se, expressamente analisada no acórdão e foi devidamente exposta no recurso especial e agravo anteriormente interpostos (onde fora imputado todos os fundamentos relativos a inadmissibilidade recursal), restando prequestionada e paralelamente afastando os vetos sumulares, data máxima vênia (sic)" (fl. 5.738). Refuta a aplicação do óbice das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF à hipótese e reitera as alegações veiculadas no recurso especial. Postula a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que conheça e dê provimento ao recurso especial. De modo subsidiário, pugna pela concessão de habeas corpus de ofício. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 2. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial com base nos seguintes fundamentos: incompetência do STJ para análise de matéria constitucional, Súmula n. 83 do STJ (nulidade das decisões e fixação do regime inicial de cumprimento da pena), Súmula n. 7 do STJ (insuficiência de provas) e Súmula n. 284 do STF (redução da pena-base). 3. No agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, a defesa não impugnou, de modo específico, os referidos óbices processuais, como delineado no voto. 4. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Além disso, o referido expediente não se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade. 5. Agravo não provido.
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