Decisão · STJ

STJ HC 1009722

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-06-06publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. CONFISSÃO INFORMAL. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se busca o trancamento da ação penal por ausência de justa causa e a nulidade dos elementos colhidos desde a abordagem policial, além da revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, que resultou na apreensão de drogas e arma de fogo, foi realizada com base em fundada suspeita, e se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial foi considerada regular, pois o veículo adentrou de forma súbita em uma estrada não pavimentada, configurando fundada suspeita. 4. A alegação de nulidade da confissão informal não foi apreciada na origem, de modo que a deliberação este Tribunal sobre o ponto configuraria supressão de instância. 5. A entrada dos policiais na residência do agravante foi precedida de autorização pela avó do paciente, não havendo ilegalidade na busca domiciliar. 6. A prisão preventiva foi fundamentada na grande quantidade de drogas apreendidas e no modus operandi, consistente no tráfico intermunicipal, justificando a necessidade da segregação para preservar a ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DES PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS TÚLIO DOS SANTOS SILVA contra decisão monocrática de fls. 376-379, que denegou habeas corpus. Depreende-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 03 de abril de 2025, por suposta prática dos delitos descritos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. Após a denúncia, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, sustentando a inépcia da peça acusatória e a falta de justa causa para a ação penal. A ordem não foi concedida, conforme acórdão de fls. 20-36. Em seguida, a defesa impetrou habeas corpus nesta Corte Superior, reiterando os argumentos apresentados na origem. Discorreu que a mudança repentina de direção na condução do veículo ao avistar viatura policial não configura fundada suspeita apta a validar a abordagem, motivo pelo qual as buscas pessoal e veicular seriam ilegais. Alegou que a confissão informal obtida pelos policiais é inválida, pois não respeitou o direito ao silêncio do paciente. Discorreu que o ingresso em domicílio não foi autorizado, nem precedido de fundada suspeita. Requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para determinar o trancamento da ação penal por ausência de justa causa e a nulidade dos elementos colhidos desde a abordagem, bem como o relaxamento da prisão do paciente (fls. 2-19). A medida liminar foi indeferida (fls. 339-341). Depois, as informações requisitadas foram devidamente prestadas pelas instâncias originárias (fls. 348-367). Em seguida, o Ministério Público Federal proferiu parecer no sentido do não conhecimento do writ, assim ementado (fls. 370-373): HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (1.562 G DE MACONHA). ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVAS. ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA VEICULAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA A LEGITIMÁ-LAS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 240, § 2º, E 244, AMBOS DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. - Parecer pelo não conhecimento do habeas corpus, porém, pela concessão parcial da ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente mediante a aplicação de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, a critério dessa Corte Superior. Por decisão monocrática, o habeas corpus foi denegado (fls. 376-379). Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo regimental. Nessa ocasião, alega que o conceito de "repentinamente", expressão utilizada pelos policiais para descrever a direção do recorrente, é subjetiva e vaga. Ressaltou que a abordagem foi motivada tão somente porque o agravante mudou de faixa ao trafegar na rodovia. Argumenta que, em virtude da ausência de fundada suspeita, a atuação da equipe policial foi ilegal (fls. 384-404). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. CONFISSÃO INFORMAL. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se busca o trancamento da ação penal por ausência de justa causa e a nulidade dos elementos colhidos desde a abordagem policial, além da revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, que resultou na apreensão de drogas e arma de fogo, foi realizada com base em fundada suspeita, e se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial foi considerada regular, pois o veículo adentrou de forma súbita em uma estrada não pavimentada, configurando fundada suspeita. 4. A alegação de nulidade da confissão informal não foi apreciada na origem, de modo que a deliberação este Tribunal sobre o ponto configuraria supressão de instância. 5. A entrada dos policiais na residência do agravante foi precedida de autorização pela avó do paciente, não havendo ilegalidade na busca domiciliar. 6. A prisão preventiva foi fundamentada na grande quantidade de drogas apreendidas e no modus operandi, consistente no tráfico intermunicipal, justificando a necessidade da segregação para preservar a ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DES PROVIDO.
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