Decisão · STJ

STJ AREsp 2848100

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a inadmissibilidade de recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ. 2. A condenação do réu por extorsão não se baseou unicamente na versão da vítima colhida na fase inquisitorial, mas também em circunstâncias apuradas na investigação, devidamente reproduzidas ao longo da instrução processual, além de outras provas que fortaleceram a convicção judicial quanto à prática delitiva, em especial os depoimentos prestados em juízo, sob as garantias do contraditório e da ampla defesa. 3. Para acolher o pedido de absolvição seria necessário afastar as provas indicadas pelo Tribunal e reexaminar o caderno fático-probatório, o que é vedado no recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RODRIGO DE CARVALHO COVELO agrava da decisão de fls. 1.098-1.103, que manteve a inadmissibilidade de seu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. A defesa explica que (fls. 1.114 e seguintes): .. quanto ao primeiro fundamento da decisão constante na fl. 1102, de que a extorsão "não está baseada apenas no depoimento inicial da vítima" e que "outras provas produzidas durante a instrução, corroboram a prática da "extorsão", não validam a condenação tendo em vista que o Acórdão não indicou nenhuma prova produzida judicialmente, isso porque se apoiou em premissas fáticas da Procuradoria de Justiça, contrapostas por fundamentos diametralmente opostos oriundos da sentença. Além do referido acima, destaca-se que ocorreu a transcrição no acórdão de apelação das razões da Procuradoria de Justiça pelo Tribunal a quo ao redigir o Acórdão .. .. Não obstante a isso, verifica-se que algumas afirmações feitas pela Procuradoria - e por conseguinte reproduzidas pelo TJ/SP - foram contrariadas pelos fundamentos da sentença absolutória proferida. .. Veja-se, portanto, que - sem incursão no acervo de provas - a sentença apontou o não preenchimento dos requisitos do art. 155 do CPP, pois concluiu que: (i) as circunstâncias dos fatos não foram suficientemente elucidadas, a ponto de afirmar que os réus praticaram o fato, ainda que os acusados estivessem com a chave do veículo da suposta vítima; (ii) quanto à circulação dos réus no condomínio, a sentença refuta o argumento alegando que o zelador, em juízo, afirmou que nenhuma situação anormal foi constatada, pois além dos réus serem conhecidos da suposta vítima, o próprio ofendido autorizou a entrada e circulação dos réus, de modo que, ao contrário da decisão monocrática ora agravada, a sentença indicou que o zelador confirmou a hipótese defensiva, e não a acusatória; (iii) quanto ao fundamento da decisão agravada de empréstimo fora das regras legais, a sentença afirmou que, segundo a vítima, não houve ameaça nem exigência de "pix" ou entrega de veículo, tratando-se de desentendimento sobre um cheque; (iv) já face ao fundamento de que os policiais "sobre o crivo do contraditório" teriam confirmado as diligências empreendidas, verifica- se que a sentença refutou o argumento, inclusive fundamentando que os próprios policiais narraram que a ocorrência era muito "confusa", fundamentos que não foram afastados pelo TJ-SP; Para a parte, todas as afirmações usadas para fundamentar a condenação foram "extraídas da investigação, sem controle judicial, de modo que assim, resta demonstrada a violação concreta ao art. 155 do CPP" (fl. 1.116). Assim, "não se pode admitir que as conclusões do Ministério Público, elaboradas com base no Inquérito Policial, como se verifica do parecer de fls. 842-849, sejam tomadas como fundamentos válidos para reverter a absolvição proferida em 1º grau" (fl. 1.117). Segundo a defesa, as circunstâncias do fato não estão esclarecidas, o testemunho do zelador confirmou a tese do réu, houve apenas desentendimento civil e relatos policiais frágeis não confirmam a versão inquisitorial. Requer ao colegiado, por isso, o conhecimento e o provimento do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a inadmissibilidade de recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ. 2. A condenação do réu por extorsão não se baseou unicamente na versão da vítima colhida na fase inquisitorial, mas também em circunstâncias apuradas na investigação, devidamente reproduzidas ao longo da instrução processual, além de outras provas que fortaleceram a convicção judicial quanto à prática delitiva, em especial os depoimentos prestados em juízo, sob as garantias do contraditório e da ampla defesa. 3. Para acolher o pedido de absolvição seria necessário afastar as provas indicadas pelo Tribunal e reexaminar o caderno fático-probatório, o que é vedado no recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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