Decisão · STJ

STJ HC 1007908

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Erik Parizio de Lima - condenado à pena de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão e multa, no regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sendo substituída a pena privativa de por restritiva de direitos (fl. 128) - contra a decisão da lavra da Presidência deste Superior Tribunal que indeferiu liminarmente o writ (fls. 128/131). Alega a parte agravante, em suma, que há constrangimento ilegal, pois não há provas suficientes de autoria para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, devendo ser aplicado o princípio do in dubio pro reo. Argumenta que a condenação se baseou exclusivamente nos depoimentos dos policiais, sem outras provas que corroborem a autoria delitiva. Sustenta que, caso não seja reconhecida a absolvição, estão presentes os requisitos para a incidência da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em sua fração máxima, pois o agravante é réu primário, possui bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. Aduz, ainda, que a aplicação da fração máxima da minorante resultaria em pena inferior a 4 anos, autorizando assim, o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pede o provimento deste agravo regimental, nos termos do writ impetrado, reconhecendo-se a absolvição ou, alternativamente, a aplicação da minorante do tráfico privilegiado e a alteração do regime inicial de cumprimento de pena (fls. 140/153). Dispensas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →