Decisão · STJ

STJ AREsp 2779123

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO QUITADAS. VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC/2015. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA PARCELA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATESTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal local concluiu, da análise do acervo fático-probatório produzido nos autos, que a recorrida demonstrou seu vínculo efetivo com a Administração Pública, bem como que as fichas financeiras juntadas pelo Município não são aptas a demonstrar a realização do pagamento dos benefícios pleiteados (férias simples, acrescidas de 1/3, bem como 13º proporcional aos períodos efetivamente laborados). 2. Para desconstituir a convicção formada pelo colegiado de origem e acolher os argumentos do recurso especial, relativamente ao ônus da prova, tal qual colocado a questão nas razões recursais, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos autos, o que é vedado na via recursal especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE BUÍQUE contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 784): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO QUITADAS. VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA PARCELA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 792-801), o agravante defende a inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 7/STJ, ao argumento de que, "para a análise do direito do Município de Buíque, posto no Recurso Especial, não é necessário o revolvimento fático-probatório. Em outras palavras, levando-se em consideração fatos incontroversos postos nos autos, busca-se a devida aplicação do direito ao caso, observando-se corretamente a lei federal aplicável à matéria, e não a discussão quanto aos fatos narrados e provas acostadas aos autos" (e-STJ, fl. 796). Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 805-810). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO QUITADAS. VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC/2015. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA PARCELA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATESTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal local concluiu, da análise do acervo fático-probatório produzido nos autos, que a recorrida demonstrou seu vínculo efetivo com a Administração Pública, bem como que as fichas financeiras juntadas pelo Município não são aptas a demonstrar a realização do pagamento dos benefícios pleiteados (férias simples, acrescidas de 1/3, bem como 13º proporcional aos períodos efetivamente laborados). 2. Para desconstituir a convicção formada pelo colegiado de origem e acolher os argumentos do recurso especial, relativamente ao ônus da prova, tal qual colocado a questão nas razões recursais, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos autos, o que é vedado na via recursal especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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