STJ AREsp 2892147
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a defesa apenas reiterou o pleito de restituição do veículo, sem, contudo, combater o motivo que ensejou o não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JULIANA LOPES MACEDO agrava da decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial ante a Súmula n. 284 do STF. A defesa reitera o pleito de restituição do veículo, ao argumento de que o bem foi adquirido de forma lícita e não foi empregado na prática delitiva. Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a defesa apenas reiterou o pleito de restituição do veículo, sem, contudo, combater o motivo que ensejou o não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.