STJ HC 1016361
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de exaurimento da instância ordinária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem a prévia submissão da matéria ao órgão colegiado do Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se pode conhecer do habeas corpus quando impetrado contra decisão monocrática de desembargador, pois a matéria deve ser previamente submetida ao órgão colegiado do Tribunal de origem para qu e se configure o exaurimento da instância. 4. A ausência de deliberação colegiada pelo Tribunal de Justiça impede a apreciação da impetração por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 5. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus contra decisão monocrática, devendo ser utilizado o recurso adequado para levar a questão ao colegiado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental d esprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO RUDEMAR NUNES contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante o não exaurimento da instância ordinária. Sustenta a defesa que "verifica-se a ocorrência de flagrante ilegalidade capaz de superar o óbice imposto no referido enunciado sumular conforme demonstrado de forma pormenorizada na exordial, tendo em vista que as provas que serviram para fundamentar o decreto condenatório foram fundamentadas em provas ilícitos (prints de conversas sem a devida extração por perito oficial) o que gera nulidade das provas apresentadas." (fl. 124). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma competente para reconhecer a nulidade das provas consideradas para condenar o agravante. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de exaurimento da instância ordinária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem a prévia submissão da matéria ao órgão colegiado do Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se pode conhecer do habeas corpus quando impetrado contra decisão monocrática de desembargador, pois a matéria deve ser previamente submetida ao órgão colegiado do Tribunal de origem para qu e se configure o exaurimento da instância. 4. A ausência de deliberação colegiada pelo Tribunal de Justiça impede a apreciação da impetração por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 5. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus contra decisão monocrática, devendo ser utilizado o recurso adequado para levar a questão ao colegiado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental d esprovido.