Decisão · STJ

STJ AREsp 2830003

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-01-13publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que "o recurso especial não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão que aprecia a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal e conforme enunciado da Súmula 735 do STF, na medida em que se trata de decisão precária, não definitiva (AgInt no AREsp n. 2.459.313/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 29/5/2024). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE SALVADOR contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 642): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 656-661), o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 735/STF. Argumenta que "existem situações, como no caso dos autos, em que a decisão que antecipa os efeitos da tutela assume ares de definitividade no plano fático", de modo que, "como não promoverá danos irreversíveis, a decisão assume forte caráter de definitividade, afastando-se da precariedade temida pela Súmula n. 735 do STF" (e-STJ, fl. 659). Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação, haja vista as partes agravadas não terem representação nos autos (e-STJ, fl. 665). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que "o recurso especial não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão que aprecia a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal e conforme enunciado da Súmula 735 do STF, na medida em que se trata de decisão precária, não definitiva (AgInt no AREsp n. 2.459.313/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 29/5/2024). 2. Agravo interno desprovido.
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