Decisão · STJ

STJ AREsp 2864468

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERGIO OLIVEIRA RODRIGUEIRO contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 621-622). Em suas razões, o agravante pleiteia a reforma da decisão agravada, aduzindo, em síntese, ter impugnado de forma específica todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial (e-STJ, fls. 628-682). Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida. Não houve impugnação, conforme certidões de fls. 688 e 689 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno improvido.
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