STJ REsp 2212780
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Negativação das circunstâncias do crime. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a negativação das circunstâncias do crime na dosimetria da pena, em razão do concurso de agentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a negativação das circunstâncias do crime, com base no concurso de agentes, é válida na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A individualização da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo ao julgador discricionariedade na escolha da sanção penal, desde que motivada. 4. As circunstâncias do crime podem ser negativadas quando demonstram maior gravidade concreta, como no caso de concurso de agentes, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A negativação das circunstâncias do crime é válida quando o concurso de agentes evidencia maior gravidade concreta da conduta". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CPC, art. 1.002. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.161.965/PR, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.765.711/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JUNIOR GUSTAVO MORENO BOGADO contra decisão monocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial (fls. 527-532). A parte agravante reitera que não haveria motivação válida para a negativação das circunstâncias do crime, na primeira etapa da dosimetria da pena, porque "o concurso de pessoas é elemento absolutamente corriqueiro e ordinário nos crimes de descaminho, não representando qualquer peculiaridade que torne a conduta mais reprovável" (fl. 540). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para reduzir a pena-base. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Negativação das circunstâncias do crime. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a negativação das circunstâncias do crime na dosimetria da pena, em razão do concurso de agentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a negativação das circunstâncias do crime, com base no concurso de agentes, é válida na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A individualização da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo ao julgador discricionariedade na escolha da sanção penal, desde que motivada. 4. As circunstâncias do crime podem ser negativadas quando demonstram maior gravidade concreta, como no caso de concurso de agentes, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A negativação das circunstâncias do crime é válida quando o concurso de agentes evidencia maior gravidade concreta da conduta". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CPC, art. 1.002. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.161.965/PR, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.765.711/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024.