STJ REsp 2192108
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reduziu a pena de condenado por tráfico de drogas, mantendo o regime fechado, após recurso especial que alegou violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser mantida, considerando a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à quantidade e natureza das drogas apreendidas, e a possibilidade de compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 4. A valoração realizada em razão da quantidade e natureza de entorpecentes apreendidos não indica desproporção, considerando que o agravamento baseou-se na variação e quantidade de entorpecente, permitindo grande fracionamento e atingindo grande número de usuários. 5. A pretensão de reverter a valoração dessa circunstância judicial exige reexame de matéria fática, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça, autorizando o julgamento de forma monocrática, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. " Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 67 e 68; Lei nº 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.158.593/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03.12.2024; STJ, Tema Repetitivo 585. RELATÓRIO Adota-se o relatório que consta na decisão das fls. 609-620: "Trata-se de recurso especial interposto por Igor Israel de Freitas Santos contra acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em 29 de agosto de 2024, negou provimento ao recurso de apelação (e-STJ fls. 493-512). O recorrente foi condenado, em primeiro grau, pelo delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, praticado em 14/11/2023, à pena de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 729 dias-multa (e-STJ fls. 411-423). O acórdão manteve a condenação. Fundamentou que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido à natureza e quantidade das drogas apreendidas, bem como à conduta social e personalidade do réu, que refletem uma pessoa desajustada e reincidente específica. Além disso, considerou que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, impossibilitando a compensação integral (e-STJ fls. 493-512). O recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, alegou violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal e requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, além da compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, nos termos do Tema 585 do STJ (e-STJ fls. 559-565). O Tribunal de origem admitiu parcialmente o recurso especial (e-STJ fls. 584- 585). O Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso especial (e-STJ fls. 595-604), em parecer assim ementado: "RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL FUNDAMENTAÇÃO INIDONEA AFASTAMENTO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS ART. 42 DA LEI DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 585 DO STJ. PRECEDENTE."" Acrescenta-se que foi dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena do recorrente a 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, mantido o regime fechado (e-STJ fls. 609-620). Sobreveio, então, agravo regimental pelo recorrente (e-STJ fls. 626-633). A parte agravada apresentou contraminuta, defendendo a decisão recorrida (e-STJ fls. 644-649). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reduziu a pena de condenado por tráfico de drogas, mantendo o regime fechado, após recurso especial que alegou violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser mantida, considerando a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à quantidade e natureza das drogas apreendidas, e a possibilidade de compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 4. A valoração realizada em razão da quantidade e natureza de entorpecentes apreendidos não indica desproporção, considerando que o agravamento baseou-se na variação e quantidade de entorpecente, permitindo grande fracionamento e atingindo grande número de usuários. 5. A pretensão de reverter a valoração dessa circunstância judicial exige reexame de matéria fática, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça, autorizando o julgamento de forma monocrática, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. " Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 67 e 68; Lei nº 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.158.593/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03.12.2024; STJ, Tema Repetitivo 585.