STJ HC 981300
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. BUSCA E APREENSÃO PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA. INTERPOSIÇÃO E IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEAs. RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu, liminarmente, habeas corpus substitutivo de recurso próprio, buscando o reconhecimento da nulidade por prova ilícita decorrente da ausência de fundada suspeita para as buscas pessoal e domiciliar, com a consequente absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, sob pena de subversão do sistema recursal. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, especialmente quando já interposto recurso especial com agravo. 5. A análise de mérito do habeas corpus não é cabível, pois a matéria pode ser apreciada no recurso especial em trâmite, evitando-se a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admissível quando já interposto recurso especial com agravo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 842.200/SP, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26.02.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS DOS SANTOS ALVARENGA DE OLIVEIRA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, ante o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. O agravante sustenta que ocorreu uma atuação policial arbitrária, realizada por meio de abordagens e buscas pessoal e domiciliar desprovidas de fundada suspeita, visto que embasadas, unicamente, em denúncias anônimas e em indícios subjetivos. Adiciona que a decisão que manteve sua prisão se amparou em provas ilícitas, obtidas por meio de procedimentos irregulares e incompatíveis com os preceitos constitucionais da inviolabilidade do domicílio e do devido processo legal. Destaca que o princípio da unirrecorribilidade visa a evitar duplicidades no reexame de questões processuais, contudo, não deve ser interpretado de forma absolutamente formalista. Requer que o recurso seja conhecido e provido, a fim de que seja reconsiderada a decisão agravada. Subsidiariamente, requer que o presente recurso seja remetido ao colegiado da Turma competente deste Superior Tribunal de Justiça para que, ao final, seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. BUSCA E APREENSÃO PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA. INTERPOSIÇÃO E IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEAs. RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu, liminarmente, habeas corpus substitutivo de recurso próprio, buscando o reconhecimento da nulidade por prova ilícita decorrente da ausência de fundada suspeita para as buscas pessoal e domiciliar, com a consequente absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, sob pena de subversão do sistema recursal. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, especialmente quando já interposto recurso especial com agravo. 5. A análise de mérito do habeas corpus não é cabível, pois a matéria pode ser apreciada no recurso especial em trâmite, evitando-se a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admissível quando já interposto recurso especial com agravo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 842.200/SP, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26.02.2024.