Decisão · STJ

STJ RHC 214986

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. GUIA DE RECOLHIMENTO. ART. 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DO RÉU. NECESSIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O aresto combatido está de acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual, a teor do art. 105 da LEP, o Juiz ordenará a expedição da guia de recolhimento para execução da pena somente se o réu estiver ou vier a ser preso. Precedentes. De mais a mais, consta do acórdão combatido que o réu foi condenado à pena no regime inicial semiaberto e estava em liberdade provisória, de sorte que a noticia de que está em cumprimento de pena em regime aberto, com obrigações e limitações impostas judicialmente, trata-se de indevida inovação recursal em agravo regimental, o que impede o conhecimento da matéria. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão singular por mim proferida, às fls. 82/84, em que neguei provimento ao recurso em habeas corpus. No presente recurso (fls. 87/92), o agravante afirma que não se encontra em liberdade plena, mas sim cumprindo pena em regime aberto, com obrigações e limitações impostas judicialmente. Entende que o entendimento de que apenas o réu preso pode ter guia expedida representa interpretação restritiva que ofende o princípio da legalidade e inviabiliza o exercício de direitos assegurados pela própria LEP. Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de que se reconheça o cabimento do recurso diante do constrangimento ilegal caracterizado pela negativa da expedição de guia de execução provisória. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. GUIA DE RECOLHIMENTO. ART. 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DO RÉU. NECESSIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O aresto combatido está de acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual, a teor do art. 105 da LEP, o Juiz ordenará a expedição da guia de recolhimento para execução da pena somente se o réu estiver ou vier a ser preso. Precedentes. De mais a mais, consta do acórdão combatido que o réu foi condenado à pena no regime inicial semiaberto e estava em liberdade provisória, de sorte que a noticia de que está em cumprimento de pena em regime aberto, com obrigações e limitações impostas judicialmente, trata-se de indevida inovação recursal em agravo regimental, o que impede o conhecimento da matéria. 2. Agravo regimental desprovido.
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