Decisão · STJ

STJ AREsp 2877526

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. agravo em Recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos óbices da falta de prequestionamento quanto ao Tema 150 do STF e deficiência de fundamentação, conforme Súmula 284 do STF, além da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da ausência da necessidade de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. A parte agravante não impugnou de maneira concreta e específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial é necessária para o conhecimento do agravo em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 282; STF, Súmula 356; STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto, às fls. 592/601, por BRUNO NASCIMENTO SILVA contra decisão do Presidente do STJ que, às fls. 587/588, não conheceu do agravo em recurso especial. O agravo em recurso especial foi interposto, às fls. 562/570, contra a decisão do Tribunal de origem que, às fls. 555/559, inadmitiu o recurso especial, interposto às fls. 498/516, com fundamento na ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF), na Súmula 284/STF (deficiência de cotejo analítico) e na Súmula 7/STJ. Instado a se manifestar, o MPF posicionou-se, às fls. 615/618, pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. agravo em Recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos óbices da falta de prequestionamento quanto ao Tema 150 do STF e deficiência de fundamentação, conforme Súmula 284 do STF, além da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da ausência da necessidade de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. A parte agravante não impugnou de maneira concreta e específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial é necessária para o conhecimento do agravo em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 282; STF, Súmula 356; STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182.
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