Decisão · STJ

STJ AREsp 2832584

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-12-30publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Falta de impugnação específica. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não impugnou especificamente os óbices de inadmissão do recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, inciso V; art. 253, parágrafo único, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.728.608/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.534.025/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24.09.2019. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de FRANCISCO SAMPAIO DE PAULO contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. No presente agravo regimental, a defesa alega que não se pretende reexame do conjunto probatório, bem como defende a restituição dos bens apreendidos. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Falta de impugnação específica. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não impugnou especificamente os óbices de inadmissão do recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, inciso V; art. 253, parágrafo único, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.728.608/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.534.025/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24.09.2019.
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